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Artigo 10º da Lei nº 3.858 de 23 de dezembro de 1960

Cria a Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 10

O Poder Executivo promoverá, dentro do prazo de 3 (três) anos, a criação ou agregação à Universidade de Juiz de Fóra, de uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.

Art. 10 da Lei 3.858 /1960