Artigo 10º da Lei nº 3.858 de 23 de dezembro de 1960
Cria a Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo promoverá, dentro do prazo de 3 (três) anos, a criação ou agregação à Universidade de Juiz de Fóra, de uma Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.