JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.858 de 23 de dezembro de 1960

Cria a Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a Universidade de Juiz de Fora (U.J.F.), situada em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e que será integrada no Mistério da Educação e Cultura.

Art. 1º da Lei 3.858 /1960