Artigo 1º da Lei nº 3.858 de 23 de dezembro de 1960
Cria a Universidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a Universidade de Juiz de Fora (U.J.F.), situada em Juiz de Fora, no Estado de Minas Gerais, e que será integrada no Mistério da Educação e Cultura.