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Artigo 9º da Lei nº 3.856 de 18 de dezembro de 1960

Transforma em estabelecimentos federais de ensino superior a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de Uberaba, e a Faculdade de Direito de Sergipe.

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Art. 9º

Está lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei 3.856 /1960