Artigo 9º da Lei nº 3.856 de 18 de dezembro de 1960
Transforma em estabelecimentos federais de ensino superior a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de Uberaba, e a Faculdade de Direito de Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Está lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.