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Artigo 6º da Lei nº 3.856 de 18 de dezembro de 1960

Transforma em estabelecimentos federais de ensino superior a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de Uberaba, e a Faculdade de Direito de Sergipe.

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Art. 6º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito de Cr$ 23.086.400,00, destinado à Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de Uberaba e assim discriminado Cr$ 13.886.400,00 para pessoal; Cr$ 8.000.000,00 para material; e Cr$ 1.200.000,00 para encargos diversos.

Art. 6º da Lei 3.856 /1960