Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 3.856 de 18 de dezembro de 1960

Transforma em estabelecimentos federais de ensino superior a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, de Uberaba, e a Faculdade de Direito de Sergipe.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Independentemente de qualquer indenização são incorporados ao Patrimônio da União, mediante inventário e escritura pública, todos os bens móveis, imóveis e direitos pertencentes ao estabelecimento de ensino de que trata a presente Lei.