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Artigo 8º da Lei nº 3.854 de 18 de dezembro de 1960

Federaliza a Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 3.854 /1960