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Artigo 6º da Lei nº 3.854 de 18 de dezembro de 1960

Federaliza a Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, e dá outras providências.

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Art. 6º

Para cumprimento do disposto nesta Lei é autorizada a abertura pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 17.520.000,00 (dezessete milhões quinhentos e vinte mil cruzeiros) para pessoal e Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para material encargos equipamentos.

Art. 6º da Lei 3.854 /1960