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Artigo 9º da Lei nº 3.850 de 18 de dezembro de 1960

Abre o crédito especial de Cr$ 1.082.001.445,20 para atender às indenizações decorrentes dos danos causados pelo extravasamento das águas do asude Orós, no Estado do Ceará e dá outras providências.

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Art. 9º

O crédito autorizado na presente lei será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas, sendo cada parcela depositada no Banco do Brasil, no prazo de 30 trinta dias a contar do recebimento do pedido da respectiva liberação.

Art. 9º da Lei 3.850 /1960