Artigo 9º da Lei nº 3.850 de 18 de dezembro de 1960
Abre o crédito especial de Cr$ 1.082.001.445,20 para atender às indenizações decorrentes dos danos causados pelo extravasamento das águas do asude Orós, no Estado do Ceará e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O crédito autorizado na presente lei será automáticamente registrado pelo Tribunal de Contas, sendo cada parcela depositada no Banco do Brasil, no prazo de 30 trinta dias a contar do recebimento do pedido da respectiva liberação.