JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º da Lei nº 3.850 de 18 de dezembro de 1960

Abre o crédito especial de Cr$ 1.082.001.445,20 para atender às indenizações decorrentes dos danos causados pelo extravasamento das águas do asude Orós, no Estado do Ceará e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Fica prorrogada por cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 1961, a vigência da citada Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956 .

Parágrafo único

A tributação prevista na lei a que se refere êste artigo terá a destinação nela prevista e mais a prescrita no presente diploma.

Art. 8º da Lei 3.850 /1960