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Artigo 7º da Lei nº 3.850 de 18 de dezembro de 1960

Abre o crédito especial de Cr$ 1.082.001.445,20 para atender às indenizações decorrentes dos danos causados pelo extravasamento das águas do asude Orós, no Estado do Ceará e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da tributação adicional das pessoas jurídicas cobrada sôbre os lucros em relação ao capital social e as reservas, na forma prescrita na Lei nº 2.862 de 4 de setembro de 1956 .

Art. 7º da Lei 3.850 /1960