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Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 3.850 de 18 de dezembro de 1960

Abre o crédito especial de Cr$ 1.082.001.445,20 para atender às indenizações decorrentes dos danos causados pelo extravasamento das águas do asude Orós, no Estado do Ceará e dá outras providências.

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Art. 6º

O pagamento das indenizações a que se referem os arts. 1º e 2º serão efetuados pela SUDENE. após os levantamentos e avaliações processados, nos têrmos do dispôsto nos Decretos ns. 47.964, de 30 de março de 1960 , e 48.046, de 30 de abril do mesmo ano .

Parágrafo único

Os pagamentos a que se referem os arts. 3º e 4º serão efetuados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas. em face das contas regularmente processadas e registradas nos seus serviços técnicos e administrativos.

Art. 6º, Parágrafo Único da Lei 3.850 /1960