Artigo 5º da Lei nº 3.850 de 18 de dezembro de 1960
Abre o crédito especial de Cr$ 1.082.001.445,20 para atender às indenizações decorrentes dos danos causados pelo extravasamento das águas do asude Orós, no Estado do Ceará e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
E' o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 29.731.000,00 (vinte e nove milhões, setecentos e trinta e um mil cruzeiros) para atender a despesas oriundas dos danos causados pela inundações no município de São João Nepomuceno, Minas Gerais e tempestivamente levantados e avaliados.