Artigo 4º da Lei nº 3.850 de 18 de dezembro de 1960
Abre o crédito especial de Cr$ 1.082.001.445,20 para atender às indenizações decorrentes dos danos causados pelo extravasamento das águas do asude Orós, no Estado do Ceará e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito especial de Cr$ 210.000.000.00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento a desapropriação de imoveis nas bacias hidráulicas de represas construídas ou em construção pelo referido Departamento.