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Artigo 3º da Lei nº 3.850 de 18 de dezembro de 1960

Abre o crédito especial de Cr$ 1.082.001.445,20 para atender às indenizações decorrentes dos danos causados pelo extravasamento das águas do asude Orós, no Estado do Ceará e dá outras providências.

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Art. 3º

É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Viação e Obras Públicas, Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, o crédito especial de Cr$ 60.000.000,00 sessenta milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento das despesas decorrentes do transporte de água da construção e instalação de poços e reservatórios, bem assim como da execução de obras de emergência em municípios do Polígono das Sêcas no Estado da Bahia durante a estiagem de 1958-59.

Art. 3º da Lei 3.850 /1960