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Artigo 2º, Alínea e da Lei nº 3.850 de 18 de dezembro de 1960

Abre o crédito especial de Cr$ 1.082.001.445,20 para atender às indenizações decorrentes dos danos causados pelo extravasamento das águas do asude Orós, no Estado do Ceará e dá outras providências.

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Art. 2º

É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à mesma Superintendência do Desenvolvimento ao Nordeste (SUDENTE) o crédito especial de Cr$ 727.231.000,00 (setecentos e vinte e sete milhões, duzentos e trinta e um mil cruzeiros) destinado ao pagamento de indenizações de prejuízos causados por inundações, sendo:

a

as populações ribeirinhas do São Francisco, nos municípios de Neópolis, Ilha das Flôres e Brejo Grande, no Estado de Sergipe Cr$ 12.500.000,00;

b

nos municípios de Conceição do Caninde, Simplício Mendes, Oeiras, Anarante, Picos, Itaunópolis, Jaicós, Santa Cruz, Floriano e outros no Estado do Piaui Cr$ 200.000.000,00;

c

pelo extravasamento das águas da barragem do Coraima, bem assim como pelas inundações das cidades de Joazeiro e Curucá, no Estado da Bahia Cr$ 50.000.000,00;

d

em municípios do Estado da Bahia, inclusive nos de Laje, Mutuipe, Nazaré Cachoeira, São Felix e Amargosa Cr$ 100.000.000,00;

e

em municípios do Estado de Pernambuco, inclusive no de Barreiros Cr$ 150.000.000,00;

f

no município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco Cr$ 15.000.000,00;

g

dos rios São Francisco e Mundaú, no Estado de Alagoas Cr$ 50.000 000,00.

Art. 2º, e da Lei 3.850 /1960