Artigo 2º da Lei nº 3.850 de 18 de dezembro de 1960
Abre o crédito especial de Cr$ 1.082.001.445,20 para atender às indenizações decorrentes dos danos causados pelo extravasamento das águas do asude Orós, no Estado do Ceará e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir à mesma Superintendência do Desenvolvimento ao Nordeste (SUDENTE) o crédito especial de Cr$ 727.231.000,00 (setecentos e vinte e sete milhões, duzentos e trinta e um mil cruzeiros) destinado ao pagamento de indenizações de prejuízos causados por inundações, sendo:
a
as populações ribeirinhas do São Francisco, nos municípios de Neópolis, Ilha das Flôres e Brejo Grande, no Estado de Sergipe Cr$ 12.500.000,00;
b
nos municípios de Conceição do Caninde, Simplício Mendes, Oeiras, Anarante, Picos, Itaunópolis, Jaicós, Santa Cruz, Floriano e outros no Estado do Piaui Cr$ 200.000.000,00;
c
pelo extravasamento das águas da barragem do Coraima, bem assim como pelas inundações das cidades de Joazeiro e Curucá, no Estado da Bahia Cr$ 50.000.000,00;
d
em municípios do Estado da Bahia, inclusive nos de Laje, Mutuipe, Nazaré Cachoeira, São Felix e Amargosa Cr$ 100.000.000,00;
e
em municípios do Estado de Pernambuco, inclusive no de Barreiros Cr$ 150.000.000,00;
f
no município de Serra Talhada, Estado de Pernambuco Cr$ 15.000.000,00;
g
dos rios São Francisco e Mundaú, no Estado de Alagoas Cr$ 50.000 000,00.