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Artigo 1º da Lei nº 3.850 de 18 de dezembro de 1960

Abre o crédito especial de Cr$ 1.082.001.445,20 para atender às indenizações decorrentes dos danos causados pelo extravasamento das águas do asude Orós, no Estado do Ceará e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) o crédito especial de Cr$ 204.770.445,20 (duzentos e quatro milhões, setecentos e setenta mil, quatrocentos e quarenta e cinco cruzeiros e vinte centavos) para ocorrer ao pagamento de indenizações decorrentes de danos causados pelo extravasamento das águas do açude Orós, no Estado do Ceará.

Art. 1º da Lei 3.850 /1960