Artigo 2º da Lei nº 3.844 de 15 de dezembro de 1960
Altera a Lei do Inquilinato.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os locadores poderão cobrar dos locatários, em tôdas as situações, as taxas dos serviços municipais, esgotos de água (quer por pena, quer por hidrômetro), a majoração dos tributos havida. posteriormente a 31 de dezembro de 1941, bem como as despesas realizadas com os pagamentos dos vigias, de limpeza, fôrça e luz.