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Artigo 1º da Lei nº 3.844 de 15 de dezembro de 1960

Altera a Lei do Inquilinato.

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Art. 1º

Fica prorrogado até 30 de junho de 1961 a vigência da Lei número 1.300, de 28 de dezembro de 1950 , com as alterações posteriores.

Art. 1º da Lei 3.844 /1960