Artigo 2º da Lei nº 3.842 de 15 de dezembro de 1960
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 17.000.000,00, destinado a auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente sediará no ex-Distrito Federal, atual Estado da Guanabra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.