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Lei 3.842 de 15 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 15 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JUSCELINO KUBITSCHEK. Pedro Paulo Penido. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1960