Lei nº 3.842 de 15 de dezembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 17.000.000,00, destinado a auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente sediará no ex-Distrito Federal, atual Estado da Guanabra.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 15 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, por intermédio do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 17.000,000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente, com sede no Estado da Guanabara.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Pedro Paulo Penido. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1960