Lei nº 3.842 de 15 de dezembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 17.000.000,00, destinado a auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente sediará no ex-Distrito Federal, atual Estado da Guanabra.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de dezembro de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, por intermédio do Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 17.000,000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Associação Pró-Matre, instituição beneficente, com sede no Estado da Guanabara.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Pedro Paulo Penido. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1960