Artigo 2º da Lei nº 3.840 de 15 de dezembro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 150.000 000,00, destinado e atender as despesas com as solenidades de instalação do Govêrno Federal na nova Capital do País.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília em 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.