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Artigo 2º da Lei nº 3.840 de 15 de dezembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 150.000 000,00, destinado e atender as despesas com as solenidades de instalação do Govêrno Federal na nova Capital do País.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília em 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Art. 2º da Lei 3.840 /1960