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Lei nº 3.840 de 15 de dezembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 150.000 000,00, destinado e atender as despesas com as solenidades de instalação do Govêrno Federal na nova Capital do País.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza inclusive material e pessoal, decorrentes da execução do programa organizado pela Comissão de Planejamento e Execução das solenidades de instalação do Govêrno Federal na nova Capital do País, constituida pelo Decreto nº 47.227, de 13 de novembro de 1959.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata a presente lei será automaticamente registrado e distribuido ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília em 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1960

Lei nº 3.840 de 15 de dezembro de 1960