Artigo 3º da Lei nº 3.838 de 14 de dezembro de 1960
Isenta do impôsto de importação e de consumo equipamento importado pela Siderúrgica J.L. Aliperti S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.