Artigo 6º da Lei nº 3.836 de 14 de dezembro de 1960
Dispõe sôbre a entrega de autos aos advogados, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a entrega de autos aos advogados, e dá outras providências
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