Artigo 4º da Lei nº 3.836 de 14 de dezembro de 1960
Dispõe sôbre a entrega de autos aos advogados, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Vetado.
Dispõe sôbre a entrega de autos aos advogados, e dá outras providências
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