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Artigo 9º da Lei nº 3.834 de 10 de dezembro de 1960

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1961

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Art. 9º

Os créditos orçamentários inscritos nos quadros analíticos de despesas dos órgãos que pela Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960 , foram incorporados aos Ministérios da Indústria e Comércio e das Minas e Energia, serão movimentados, a partir de fevereiro, de acôrdo com o § 2º do art. 9º da Lei citada.[]

Anexo

Texto

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