Artigo 9º da Lei nº 3.834 de 10 de dezembro de 1960
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os créditos orçamentários inscritos nos quadros analíticos de despesas dos órgãos que pela Lei nº 3.782, de 22 de julho de 1960 , foram incorporados aos Ministérios da Indústria e Comércio e das Minas e Energia, serão movimentados, a partir de fevereiro, de acôrdo com o § 2º do art. 9º da Lei citada.