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Artigo 2º da Lei de 10 de dezembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 125.580.000,00 (cento e vinte e cinco milhões quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para o fim a que se reporta e dá outras providências.


Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.