Lei de 10 de dezembro de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 125.580.000,00 (cento e vinte e cinco milhões quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para o fim a que se reporta e dá outras providências.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 12 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 125.580.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros), para atender às despesas de pessoal, ajuda de custo, diárias, passagens, móveis, maquinas, viaturas, transporte de mobiliário em geral equipamentos e instalações e serviços de terceiros, bem como despesas eventuais de qualquer natureza, decorrentes da transferência da sede do mesmo Tribunal para Brasília.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Armando Ribeiro Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1960