Artigo 4º, Alínea c da Lei nº 3.829 de 25 de Novembro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 130.000.000.00 para ocorrer às despesas com a transferência daquele Tribunal para Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para aplicação de disposto no art. 2º desta Lei, serão observadas as seguintes regras:
a
(VETADO).
b
os (VETADO) símbolos TC (VETADO) corresponderão, paritàriamente, número por número, aos símbolos "PL" adotados para a Câmara dos Deputados, e terão os valores monetários fixados pela Resolução nº 31, de 1960, de que trata o art. 3º desta Lei;
c
(VETADO).
d
(VETADO) .