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Artigo 4º da Lei nº 3.829 de 25 de Novembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 130.000.000.00 para ocorrer às despesas com a transferência daquele Tribunal para Brasília.

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Art. 4º

Para aplicação de disposto no art. 2º desta Lei, serão observadas as seguintes regras:

a

(VETADO).

b

os (VETADO) símbolos TC (VETADO) corresponderão, paritàriamente, número por número, aos símbolos "PL" adotados para a Câmara dos Deputados, e terão os valores monetários fixados pela Resolução nº 31, de 1960, de que trata o art. 3º desta Lei;

c

(VETADO).

d

(VETADO) .

Art. 4º da Lei 3.829 /1960