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Artigo 1º da Lei nº 3.828 de 23 de Novembro de 1960

Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para auxílios a municípios do Estado do Rio Grande do Sul, atingidos por violento temporal.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para auxílio a municípios do Estado do Rio Grande do Sul, atingidos por violento temporal.

Art. 1º da Lei 3.828 /1960