Lei nº 3.828 de 23 de Novembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, para auxílios a municípios do Estado do Rio Grande do Sul, atingidos por violento temporal.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para auxílio a municípios do Estado do Rio Grande do Sul, atingidos por violento temporal.
O crédito de que trata a presente Lei será distribuído, de uma só vez, pelo Tesouro Nacional, ao Banco do Brasil, onde ficará à disposição dos Prefeitos dos municípios beneficiados pela Lei nº 3.377 , ficando automàticamente registrada pelo Tribunal de Contas.
JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Barros Carvalho Antônio Carlos Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960