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Artigo 4º da Lei nº 3.825 de 23 de Novembro de 1960

Regula a distribuição de uniformes aos carteiros e mensageiros do Departamento dos Correios e Telégrafos.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.825 /1960