Artigo 3º da Lei nº 3.825 de 23 de Novembro de 1960
Regula a distribuição de uniformes aos carteiros e mensageiros do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos, o crédito especial de Cr$ 110.815.720,00, (cento e dez milhões, oitocentos e quinze mil, setecentos e vinte cruzeiros) para atender às despesas decorrentes da presente lei.