Artigo 2º da Lei nº 3.825 de 23 de Novembro de 1960
Regula a distribuição de uniformes aos carteiros e mensageiros do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os carteiros receberão os uniformes tipos A e B, e os mensageiros o tipo A.