Artigo 2º da Lei nº 3.823 de 23 de Novembro de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8 000.000,00, para atender a despesas com obras e instalações do Entreposto de Pesca de Aracaju, Sergipe.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília. em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.