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Artigo 2º da Lei nº 3.823 de 23 de Novembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8 000.000,00, para atender a despesas com obras e instalações do Entreposto de Pesca de Aracaju, Sergipe.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília. em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.