Lei nº 3.823 de 23 de Novembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8 000.000,00, para atender a despesas com obras e instalações do Entreposto de Pesca de Aracaju, Sergipe.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o prosseguimento e conclusão das obras e instalações do Entreposto de Pesca de Aracaju, Sergipe.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília. em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Barros Carvalho Antônio Carlos Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960