Lei nº 3.823 de 23 de Novembro de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 8 000.000,00, para atender a despesas com obras e instalações do Entreposto de Pesca de Aracaju, Sergipe.
O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender a despesas com o prosseguimento e conclusão das obras e instalações do Entreposto de Pesca de Aracaju, Sergipe.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília. em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK Antônio Barros Carvalho Antônio Carlos Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960