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Artigo 2º da Lei nº 3.815 de 9 de Novembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo à abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00, para atender ao cumprimento da Lei nº 2.003, de 2 de outubro de 1953.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.