Artigo 1º da Lei nº 3.815 de 9 de Novembro de 1960
Autoriza o Poder Executivo à abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00, para atender ao cumprimento da Lei nº 2.003, de 2 de outubro de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender ao cumprimento da Lei nº 2.003, de 2 de outubro de 1953, no exercício de 1954.