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Artigo 2º da Lei nº 3.813 de 23 de Outubro de 1960

Institui o prêmio literário Delmiro Gouveia.

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Art. 2º

Para ocorrer às despesas previstas nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).