Artigo 2º da Lei nº 3.813 de 23 de Outubro de 1960
Institui o prêmio literário Delmiro Gouveia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer às despesas previstas nesta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).