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Artigo 3º da Lei nº 3.808 de 1º de Setembro de 1960

Autoriza o Poder Executivo a prestar uma contribuição financeira ao Estado da Guanabara até o montante de Cr$ 3.000.000.000,00 para aquisição de equipamentos, realização de obras e instalações a cargo de seu govêrno.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Basília, 1º de setembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

Art. 3º da Lei 3.808 de 1º de Setembro de 1960