JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 61 da Lei Orgânica da Previdência Social | Lei nº 3.807 de 26 de Agosto de 1960

Dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social.

Acessar conteúdo completo

Art. 61

Os atuais segurados do IAPFESP ficam obrigados ao pagamento das contribuições estabelecidas no art. 43 do Decreto nº 20.465, de 1 de outubro de 1931 , e no artigo 6º da Lei nº 593, de 24 de dezembro de 1948 .

Art. 61 da Lei Orgânica da Previdência Social - Lei 3.807 /1960