Artigo 2º, Inciso II da Lei Orgânica da Previdência Social | Lei nº 3.807 de 26 de Agosto de 1960
Dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Definem-se como beneficiários da previdência social: (Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973)
I
segurados: todos os que exercem emprego ou qualquer tipo de atividade remunerada, efetiva ou eventualmente, com ou sem vínculo empregatício, a título precário ou não, salvo as exceções expressamente consignadas nesta lei. (Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973)
II
dependentes: as pessoas assim definidas no art. 11. (Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973)