Artigo 105 da Lei Orgânica da Previdência Social | Lei nº 3.807 de 26 de Agosto de 1960
Dispõe sôbre a Lei Orgânica da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 105
Ao presidente do C.A. compete cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho e dirigir os serviços administrativos da instituição.