Artigo 2º da Lei nº 3.805 de 2 de Agosto de 1960
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.