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Artigo 2º da Lei nº 3.805 de 2 de Agosto de 1960

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.805 /1960