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Lei nº 3.805 de 2 de Agosto de 1960

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.


Art. 1º

E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, na sua manutenção.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Pedro Paulo Penido. S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960

Lei nº 3.805 de 2 de Agosto de 1960