Lei nº 3.805 de 2 de Agosto de 1960
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de agôsto de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), para auxiliar a Fundação Abrigo do Cristo Redentor, na sua manutenção.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Pedro Paulo Penido. S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960