Artigo 4º da Lei nº 3.804 de 2 de Agosto de 1960
Altera os limites máximos dos prêmios concedidos pela União, para a construção de obras de açudagem e irrigação, em regime de cooperação.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.