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Artigo 4º da Lei nº 3.804 de 2 de Agosto de 1960

Altera os limites máximos dos prêmios concedidos pela União, para a construção de obras de açudagem e irrigação, em regime de cooperação.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.804 /1960