Artigo 3º da Lei nº 3.804 de 2 de Agosto de 1960
Altera os limites máximos dos prêmios concedidos pela União, para a construção de obras de açudagem e irrigação, em regime de cooperação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Negócios da Viação e Obras Públicas, crédito especial até a importância de trezentos milhões de cruzeiros (Cr$ 300.000.000,00), para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei.