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Artigo 3º da Lei nº 3.804 de 2 de Agosto de 1960

Altera os limites máximos dos prêmios concedidos pela União, para a construção de obras de açudagem e irrigação, em regime de cooperação.

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Art. 3º

Fica o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério dos Negócios da Viação e Obras Públicas, crédito especial até a importância de trezentos milhões de cruzeiros (Cr$ 300.000.000,00), para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei.

Art. 3º da Lei 3.804 /1960