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Artigo 1º da Lei nº 3.804 de 2 de Agosto de 1960

Altera os limites máximos dos prêmios concedidos pela União, para a construção de obras de açudagem e irrigação, em regime de cooperação.

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Art. 1º

Ficam elevados, respectivamente, para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), os limites máximos dos prêmios concedidos pelo Govêrno Federal como auxílio para a construção, no Polígono das Sêcas, das obras de açudagem e irrigação, em regime de cooperação, com particulares e individualmente ou associados e com entidades de direito público.

Art. 1º da Lei 3.804 /1960