Artigo 1º da Lei nº 3.804 de 2 de Agosto de 1960
Altera os limites máximos dos prêmios concedidos pela União, para a construção de obras de açudagem e irrigação, em regime de cooperação.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam elevados, respectivamente, para Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) e Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), os limites máximos dos prêmios concedidos pelo Govêrno Federal como auxílio para a construção, no Polígono das Sêcas, das obras de açudagem e irrigação, em regime de cooperação, com particulares e individualmente ou associados e com entidades de direito público.